A Assembleia Geral é o poder máximo da CBH e é constituída por 1 (um) representante de cada Entidade filiada, devidamente credenciado, a ela diretamente vinculado, não podendo ser exercido cumulativamente, sendo a representação unipessoal e de representantes dos atletas correspondentes a 1/3 (um terço) do número de Entidade filiadas.
(Artigo 32º Estatuto CBH 2018)