A representação dos atletas na CBH será feita por seus representantes, assim entendidos os atletas que vierem a ser escolhidos pelo voto de seus pares, em eleição direta organizada pela entidade em conjunto com entidades que os representem, caso exista. (Artigo 72º, Estatuto CBH 2018).
Atletas eleitos para os Representantes dos Atletas na CBH.